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Avaliação psicológica nos processos de definição de guarda e regulamentação de visitas de crianças e adolescentes

2018
walquiriasiqueiracosta@yahoo.com.br


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Avaliação psicológica nos processos de definição de guarda e regulamentação de visitas de crianças e adolescentes

A avaliação psicológica no contexto judicial envolvendo processos de definição de guarda e regulamentação de visita é campo de atuação fecundo do psicólogo perito, mas ainda pouco estudado. Sua realização é feita a partir de demanda judicial. Deve seguir as orientações do CFP e prestar-se à subsidiar o magistrado para emissão de sentença. Neste artigo científico, realiza-se revisão de literatura sobre o tema, a partir de artigos científicos publicados nos últimos dez anos. Os objetivos foram: conceituar avaliação psicológica; apresentar as particularidades de sua realização no contexto jurídico; detalhar os instrumentos utilizados; pontuar as questões éticas inerentes; e detalhar os trâmites de sua realização. Observa-se que a atuação no âmbito jurídico possui diferenças substanciais em relação à atuação nas demais áreas, em especial, o contexto clínico. Sua realização deve pautar-se pela ética e seguir as orientações publicadas e os instrumentos científicos aprovados pelo CFP. O objetivo da avaliação psicológica neste âmbito é o de fornecer dados úteis e com embasamento consistente ao Juiz, tendo em vista que, com base nessa avaliação, serão decididas relações sociais importantes, como o ambiente de desenvolvimento de crianças e adolescentes. Para isso, ela deve observar as particularidades deste meio judicial. Nota-se que o aprofundamento dos estudos e da produção literária sobre o assunto são necessários.

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