Delitos Sexuais
lidiapiairo@hotmail.com
Licenciada em Psicologia da Saúde pela Universidade Lusíada do Porto, Portugal
Monografia final de curso
No presente estudo acerca de “Delitos Sexuais” há que ter em conta de que estaremos, de alguma forma, a estudar “Sexologia” o que implica estudar os Seres Humanos como indivíduos sexualizados, portadores de um carácter sexual de homens e mulheres incluindo a abordagem de sentimentos sexuais harmónicos e desarmónicos, das condutas e fantasias sexuais.
Primeiramente descrevemos o que é “normal” ou “convencional” em sexualidade. Sendo difícil conceituar a “sexualidade normal”, a ponto do médico inglês Havelock Ellis ter dito que “todas as pessoas não são como você, nem como os seus amigos e vizinhos, inclusive, seus amigos e vizinhos podem não ser tão semelhantes a você como você supõe”. Em todo o caso, propomos-lhe uma breve descrição do que poderá ser “normal”.
Em seguida, é importantíssimo distinguir o Desvio Sexual (Parafilia) do Crime Sexual (Delito). Este último transgride as leis, enquanto no Desvio Sexual essa transgressão não é obrigatória.
Não devemos, em hipótese nenhuma, homogeneizar os agressores sexuais sob rótulo de "loucos", simplesmente por se tratarem de pessoas que representam o comportamento desviante, o comportamento diferente e indisciplinado, sem que haja premente preocupação científica para o caso de cada um. O perito não deve influenciar-se pela intolerância social com tais comportamentos, inclinando-se sistematicamente no diagnóstico da "loucura".
A conduta violenta pode ser melhor compreendida como sendo resultado da interacção entre a personalidade prévia do autor, seu estado emocional actual, sua situação interpessoal e o contexto social em que se desenvolve o acto agressivo. Definindo, "A violência consiste em acções de pessoas, grupos, classes ou nações que ocasionam a morte de seres humanos ou que afectam prejudicialmente sua integridade física, moral, mental ou espiritual".
Posteriormente numa fase mais avançada do estudo e de acordo com a psiquiatria essa definição é incompleta, na medida em que não trata de um dos aspectos mais relevantes da agressão, ou seja, da angústia, medo, fobia e toda sorte de ansiedades e depressões que as pessoas experimentam depois da agressão, sabe-se lá por quanto tempo, ou do sofrimento emocional diante da simples possibilidade de agressões, antes mesmo de terem sido perpetradas.
Seguidamente, abordamos o tema segunda a perspectiva jurídica, ou seja, se o comportamento sexual de uma pessoa causa dano à outra, afecta a sexualidade de um menor, mesmo mediante seu consentimento, constituirá um delito, crime ou delinquência.
Na última parte do estudo enfatizamos o fenómeno do ponto de vista psicológico.
As quatro perspectivas analisadas são a psicossocial, a criminológica, a desenvolvimental e a clínica.
Palavras-chave:
Sexualidade, Parafilias, Comportamentos Deliquentes, Delitos Sexuais, Lei.