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Psicologia clínica nos Cuidados de Saúde Primários: formação e carreira no SNS, municipalização dos serviços de saúde. A urgência na tomada de uma posição pública

2018
ruitinoco28@gmail.com
*Psicólogo Clínico nos cuidados de saúde primários. Membro efetivo da Assembleia de Representantes da OPP. **Psicólogo Clínico nos cuidados de saúde primários

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Psicologia clínica nos Cuidados de Saúde Primários: formação e carreira no SNS, municipalização dos serviços de saúde. A urgência na tomada de uma posição pública

A psicologia é uma profissão minoritária em muitas instituições herdeiras da época clássica e das luzes: nas prisões, nas forças armadas e de segurança, nas escolas ou ainda nos hospitais e centros de saúde.

Pretendemos com esta nota fazer um breve mapeamento de dois grandes desafios que decorrem no momento que escrevemos e que obrigariam a Ordem dos Psicólogos (OPP) a uma tomada de posição pública – coisa que até agora desconhecemos, apesar até de instarmos a Direção da OPP a tal, no espaço para isso apropriado.

Em primeiro lugar a questão da carreira de Psicologia Clínica nos organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Não os vamos aqui maçar com questões corporativas que só interessam diretamente aos colegas que estão nelas envolvidas. Queremos isso sim, chamar a atenção para a urgência e pertinência de escolhas estratégias que poderiam dar oportunidades sérias de formação a todos e pôr em pé de igualdade a nossa profissão com outras, também fundamentais na área da saúde, designadamente, a enfermagem e medicina.

Estas duas profissões veem contempladas nas suas trajetórias de desenvolvimento em meio institucional, percursos formais de formação em serviço, conducentes a graus e competências profissionais. O mesmo está previsto no, ainda em vigor, Decreto-Lei Nº 241/94, que criou o Ramo de Psicologia Clínica, integrado na carreira dos Técnicos Superiores de Saúde (TSS) (DL nº 414/91). O ingresso na carreira contempla uma adequada formação teórico-prática complementar alargada, através da realização de um estágio da especialidade de três anos, efetuado em instituições do Ministério da Saúde e remunerado por este, com a obrigação de pratica supervisionada da psicologia clínica numa série de contextos de saúde, sob a tutela de um orientador de estágio geral e de orientadores parcelares das diversas valências, nos respetivos locais de trabalho.

Este modelo, para além de garantir a qualidade formativa, assumiu-se como contributo decisivo para o reconhecimento, no seio das equipas e instituições de saúde, da Psicologia Clínica como especialidade rigorosa e exigente. No próprio diploma do Ministério da Saúde são mencionadas “as especificidades próprias daquelas atividades, exigindo uma elevada qualificação científica e técnica e exercidas com grande autonomia funcional …” .

Mas com o decorrer do tempo, este modo de funcionamento consignado na lei foi congelado. Há mais de quinze anos que não abre concurso para estágio de carreira, ou dito de outra forma, o Estado não investe na formação especializada dos psicólogos, contrariamente, ao que sucede noutros domínios, em que a assegura para depois ela ser rentabilizada fora de portas, no estrangeiro.  

Para corrigir este incumprimento das normativas legais e regularizar a contratação dos Psicólogos do SNS, existiram procedimentos excecionais de equiparação a estágio de especialidade de carreira, o último dos quais em 2011, no qual o estado assegurou aos candidatos a realização de estágios parcelares complementares em diversos contextos institucionais. Contudo, este processo foi restringido aos profissionais com contratos em funções públicas, excluindo os psicólogos que, apesar de exercerem em organismos do Ministério da Saúde, detinham outro tipo de vínculo laboral (contrato Individual de trabalho, avença…). Na prática, foram excluídos, injustamente, os colegas que desempenhavam funções há largos anos em Hospitais Públicos, ficando, assim, impedidos de aceder à carreira de TSS – Ramo Psicologia Clínica.

Devido à persistência dos Psicólogos, da “Comissão de Estágios de Carreira dos TSS” que funcionava na ACSS e dos ex-membros de júri do processo de 2011, o Ministério da Saúde chegou a elaborar em 2014 um projeto de decreto-lei para instituir um novo procedimento especial de equiparação ao estágio de carreira, mas tal não se veio a concretizar. Temos conhecimento que foi solicitado parecer à OPP e, na altura, até fomos instados pelo atual Bastonário a comentar o anteprojeto, sobre o qual emitimos[1] uma opinião favorável, de que destacamos:

Salienta-se a pertinência da abertura de um novo procedimento (…) que abranja os profissionais que foram excluídos administrativamente (…). Paralelamente, (…) não se pode deixar de referir a urgência de abertura de concurso para estágios de ingresso em carreira, condição essencial para dotar as instituições públicas de saúde, de especialistas devidamente reconhecidos e habilitados ao desenvolvimento de um trabalho de qualidade. Há mais de 10 anos que não se procede à abertura de concurso, o que acontece com prejuízo da formação dos psicólogos, da sua inserção na carreira, da equidade no acesso às instituições públicas (…).

Mas o que foi feito pela Direção da OPP no sentido de pressionar o Ministério a assumir as suas responsabilidades? O que sabemos é que a iniciativa legislativa não foi concretizada e ficaram frustradas as expectativas criadas. Consequentemente, a inúmeros Psicólogos de Unidades Locais de Saúde (ULS) e Hospitais do SNS não foi proporcionado o acesso a uma maior estabilidade laboral e níveis remuneratórios mais elevados, mais compatíveis com o grau de diferenciação, responsabilidade e funções que desempenham.

Poderá ser alegado que a OPP estava a promover a criação das Especialidades, que culminou em 2016, com o processo administrativo de reconhecimento de competências, através de um somatório de créditos. E, tendo uma das especialidades título idêntico à da carreira do SNS, para quê continuarem a existir processos formativos e equiparações no âmbito do Ramo de Psicologia Clínica dos Técnicos Superiores de Saúde do Ministério da Saúde? Mas não será esta uma visão reducionista, em que se prescinde de um direito já conquistado pelos profissionais no terreno, consignado explicitamente na lei, através do qual a administração pública reconhecia a sua responsabilidade na formação remunerada dos Psicólogos Clínicos que recrutava?

Ao trazermos este assunto, não é pelo episódio passado, mas pelo presente e pelo futuro da Psicologia Clínica e dos Psicólogos. Cremos que, para além das opiniões e interesses particulares deste ou daquele, que poderão eventualmente divergir, é realmente crucial lutar pela obrigação do Estado apostar na formação e dignidade dos psicólogos que tem a seu serviço – e que faz de forma quotidiana com outras profissões e especialidades, tanto na área da saúde, como noutros domínios, designadamente, com a formação médica, dos juízes, das forças de segurança.

Não podemos aceitar, nem transigir que a Psicologia e a(s) carreiras dos Psicólogos, nomeadamente, no seio da administração pública, sejam consideradas subsidiárias e relegadas para 2º plano. Como não podemos aceitar que a Saúde Mental seja o parente pobre no universo da Saúde.  

E mapeámos aqui a primeira questão que nos traz aqui hoje. Avancemos então para a segunda: trata-se de um movimento de descentralização da saúde que prevê a municipalização dos cuidados de saúde primários. Sem questionar as mais-valias da participação direta das comunidades na definição estratégica das políticas de saúde, importa sinalizar a nossa apreensão sobre eventuais reflexos que, mudanças estruturais na organização e funcionamento dos serviços, poderão vir a ter na gestão de recursos humanos de psicologia e nas subsequentes condições para o exercício da Psicologia Clínica e da autonomia funcional dos profissionais.   

O psicólogo até 2008 fazia parte da equipa dos centros de saúde. De seguida, após o Decreto-Lei n.º 28/2008 que instituiu a reforma dos cuidados de saúde primários, a aposta foi nas Unidades de Saúde Familiares (USF). A maturação destas unidades, a partir de um certo grau de desenvolvimento organizativo, abria a possibilidade de contratação e da efetiva integração funcional de psicólogos nas equipas. Contudo, até à data, tal não sucedeu. Os psicólogos já existentes no sistema foram agrupados nas Unidades de Recursos Assistencial Partilhados (URAP), unidades essas que nunca foram verdadeiramente investidas, não sendo objeto de grandes diretivas a nível nacional.

Em fevereiro, o Governo apresentou à Assembleia da República uma Proposta de Lei que visa estabelecer o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.  

Em 24 de abril foi publicada no DR, I série, a Resolução da Assembleia da República nº 68/2017, na qual é recomendado ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais. No domínio da saúde, integra a recomendação para que, no âmbito da gestão de recursos humanos, delegue competências no recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica. Esta recomendação alarga o âmbito de ação preconizado na proposta de lei do governo, na qual apenas integrava a carreira de assistentes operacionais das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). Mas a resolução é omissa relativamente a outras profissões de saúde e em concreto aquelas que constituem as equipas das USF.

A concretizar-se a hipótese de transferência, essa cesura confirmaria a que se iniciou com as URAP: o afastamento dos psicólogos, e de forma geral de todos os outros técnicos, da prestação direta de cuidados nas USF e do trabalho em equipa multidisciplinar com médicos, enfermeiros e restantes profissionais de saúde.

Assim, em dois momentos cruciais, a psicologia poderá perder duas conquistas que, apesar de já estarem de alguma forma ameaçadas, foram alcançadas pela persistência e qualidade dos profissionais no terreno. Ficaria uma profissão fora dos cuidados de saúde primários, quer em termos de investimento profissional por parte do Estado, quer ainda dos cuidados de saúde efetivamente prestados: passaria a ser um ator exterior aos cuidados e por isso mesmo cada vez mais remetido a um papel subalterno e acessório.

Em que medida este afastamento se trata apenas de um receio e de uma apreensão? É uma questão a que a OPP deve dedicar a sua melhor atenção.

 

[1] Fevereiro de 2014, parecer de Luís Pimentel, a solicitação da OPP.


 

Rui Tinoco

Psicólogo Clínico com trabalho de intervenção e investigação na área dos comportamentos aditivos - tema sobre o qual incidiu o seu doutoramento. Desde 2005 trabalha nos cuidados de saúde primários, onde desenvolve atualmente a sua atividade clínica e programas de intervenção comunitária entre os quais se encontra o PASSE.

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