Precisava com alguma urgência que alguém me podesse esclarecer melhor em relação ao procedimento dos contratos locais de desenvolvimento social.
Sei que o governo é que faz o convite aos municipios, de acordo com certas caracteristicas especificas, para desenvolverem estas acções.
Depois o município deverá criar uma parceria com entidades da região e escolher uma coordenadora da parceria que acho que não pode ser o município.
Entretanto é também assinado um contrato com o ministro.
A minha dúvida é a seguinte: quando é realizada a cerimónia de assinatura com o ministro do trabalho e segurança social já é suposto estar constituída esta parceria e escolhida a coordenadora da mesma???
Se alguém me podesse esclarcer..
Era muito importante para a instituição onde trabalho e para ver se posso subir uns pontos
Obrigado a todos.

