Palavras-chave: Mediação, Psicologia Forense, Direito, Hermenêutica, Conflito

Os estudos das Ciências Jurídicas e Sociais visam ao desenvolvimento de práticas cuja implementação propõe administrar a defesa de interesses patrimoniais, trabalhistas, sucessórios, comerciais, financeiros, entre outros. O objetivo desse setor do conhecimento é atender satisfatoriamente às necessidades daqueles sujeitos às regras que ordenam a vida pública a fim de lhes assegurar direitos pertinentes à vida privada. A morosidade inerente à prestação jurisdicional, o acúmulo de processos, a arbitrariedade nas decisões de juízes e a contínua interposição de recursos decorrentes da insatisfação da parte perdedora em um processo, entretanto, fazem da Mediação, cada vez mais, um caminho alternativo tomado por pessoas que buscam resolver seus conflitos. Em relação à tradicional prática forense, mediar um conflito é mais rápido, econômico e direto. Sobretudo, mediar um conflito pode ser um processo mais satisfatório caso as pessoas pactuem suas próprias soluções, alcançando um denominador comum. Por todas essas razões, em Direito, a figura do mediador cada vez mais tem papel de destaque.