No presente estudo acerca de “Delitos Sexuais” há que ter em conta de que estaremos, de alguma forma, a estudar “Sexologia” o que implica estudar os Seres Humanos como indivíduos sexualizados, portadores de um carácter sexual de homens e mulheres incluindo a abordagem de sentimentos sexuais harmónicos e desarmónicos, das condutas e fantasias sexuais.

Primeiramente descrevemos o que é “normal” ou “convencional” em sexualidade. Sendo difícil conceituar a “sexualidade normal”, a ponto do médico inglês Havelock Ellis ter dito que “todas as pessoas não são como você, nem como os seus amigos e vizinhos, inclusive, seus amigos e vizinhos podem não ser tão semelhantes a você como você supõe”. Em todo o caso, propomos-lhe uma breve descrição do que poderá ser “normal”.

Em seguida, é importantíssimo distinguir o Desvio Sexual (Parafilia) do Crime Sexual (Delito). Este último transgride as leis, enquanto no Desvio Sexual essa transgressão não é obrigatória.

Não devemos, em hipótese nenhuma, homogeneizar os agressores sexuais sob rótulo de "loucos", simplesmente por se tratarem de pessoas que representam o comportamento desviante, o comportamento diferente e indisciplinado, sem que haja premente preocupação científica para o caso de cada um. O perito não deve influenciar-se pela intolerância social com tais comportamentos, inclinando-se sistematicamente no diagnóstico da "loucura".

A conduta violenta pode ser melhor compreendida como sendo resultado da interacção entre a personalidade prévia do autor, seu estado emocional actual, sua situação interpessoal e o contexto social em que se desenvolve o acto agressivo. Definindo, "A violência consiste em acções de pessoas, grupos, classes ou nações que ocasionam a morte de seres humanos ou que afectam prejudicialmente sua integridade física, moral, mental ou espiritual".

Posteriormente numa fase mais avançada do estudo e de acordo com a psiquiatria essa definição é incompleta, na medida em que não trata de um dos aspectos mais relevantes da agressão, ou seja, da angústia, medo, fobia e toda sorte de ansiedades e depressões que as pessoas experimentam depois da agressão, sabe-se lá por quanto tempo, ou do sofrimento emocional diante da simples possibilidade de agressões, antes mesmo de terem sido perpetradas.

Seguidamente, abordamos o tema segunda a perspectiva jurídica, ou seja, se o comportamento sexual de uma pessoa causa dano à outra, afecta a sexualidade de um menor, mesmo mediante seu consentimento, constituirá um delito, crime ou delinquência.

Na última parte do estudo enfatizamos o fenómeno do ponto de vista psicológico.

As quatro perspectivas analisadas são a psicossocial, a criminológica, a desenvolvimental e a clínica.

Palavras-chave:

Sexualidade, Parafilias, Comportamentos Deliquentes, Delitos Sexuais, Lei.