INTRODUÇÃO

Escolhemos para tema deste trabalho “A Automedicação”, como repto ao desafio de, no âmbito da disciplina de Psicofarmacologia, desenvolver um estudo que fosse pertinente e, se legítimo, até polémico.
A Psicofarmacologia, enquanto disciplina, apresenta uma variedade de temas que poderiam ser abordados. No entanto, este tema relaciona-se com o nosso curso de Psicologia, na medida em que a automedicação passa também pelo comportamento de todas as partes envolvidas.
Esta questão que aparentemente tem sido encarada com indiferença ou consentimento, chega a níveis preocupantes de risco da saúde pública que urge confrontar e não adiar.
Apesar de muitos discursos e iniciativas neste âmbito ao longo das últimas décadas, na realidade mantemos níveis elevados de automedicação. Se pensarmos na quantidade medicamentos, e mais, do nosso interesse nos psicofármacos que são consumidos, podemos constatar que na sociedade actual o medicamento assumiu uma presença clara e constante nas nossas vidas, nunca antes imaginada.
Numa perspectiva futura, a farmacologia vai ao encontro de desenvolvimentos cada vez maiores que nos trarão com certeza novas questões.
A automedicação é um fenómeno frequente nos auto-cuidados em saúde desde há muito utilizado e, cuja ocorrência e distribuição, estão naturalmente relacionados com a organização do sistema de saúde de cada país.
A automedicação, por possuir uma dimensão ética associada ao direito e ao dever do individuo, esclarecida e responsavelmente, intervir no processo de saúde/doença, deve ser estruturalmente gerida pelo sistema de saúde sob pena de concorrer para o comprometimento do seu funcionamento seguro, eficaz, racional e económico. De facto, a procura de cuidados médicos gerais no ambulatório baseia-se nos conhecimentos individuais sobre o processo saúde/doença, na auto-percepção de saúde e na factualização dos problemas de saúde no contexto cultural, social, familiar e económico do doente, daí sobressaindo motivos para a procura e para a não procura da consulta médica. Contudo, a avaliação cientificamente conduzida do impacto e das consequências globais da automedicação nos sistemas de saúde e na sociedade, está ainda por fazer, sendo a larga maioria da informação disponível proveniente de estudos de mercado. Assim, a avaliação global da relação benefício/risco da automedicação, revela aspectos essenciais para a segurança, a eficácia e a eficiência do sistema de saúde, bem como para os critérios de classificação do estatuto legal dos medicamentos quanto à sua cedência ao público. Trata-se, porém, de um trabalho metodologicamente complexo e moroso e cuja abordagem tem de contemplar aproximações sucessivas às variáveis controlavelmente envolvidas.
Este trabalho encontra-se estruturado da seguinte forma: primeiro enquadramos a questão do tema do nosso trabalho - a automedicação, na própria história e desenvolvimento da medicina e da farmacologia. De seguida apresentamos cinco grandes pilares que consideramos mais relevantes e pertinentes para o nosso trabalho e que, no nosso entender, induzem à automedicação. Estes cinco pilares aparecem de acordo com a formulação do problema, ou seja, de acordo com as diferentes motivações e perspectivas, ou níveis se quisermos, em que se manifesta a automedicação: o consumidor, o prescritor, o vendedor, o fabricante e a publicidade.
Seguidamente aparecem referenciados os riscos da automedicação enquanto “solução imediata”. Faremos também uma breve referência à venda livre de medicamentos. Por último, uma referência aos riscos eminentes a que todo o sistema de saúde (que também passa por todos nós) está sujeito; incluem-se aqui alguns aspectos que consideramos positivos na automedicação, mas apenas quando esta ocorre de uma forma responsável e conscienciosa, abdicando sempre de “interesses pessoais”, visando apenas a saúde individual enquanto cidadãos que somos, assim como promover a saúde pública e a própria “saúde” do Sistema Nacional de Saúde.
Finalizamos com um ponto que nos parece essencial em todo este processo e que, muitas vezes, é relegado para segundo plano – a legislação nacional e europeia. Aqui faremos referência ao novo enquadramento jurídico, às comissões especializadas para a automedicação, à legislação para medicamentos não sujeitos a receita médica, à legislação sobre a publicidade do medicamento, ao Código Deontológico e à legislação europeia.
Na conclusão deste trabalho far-se-á uma análise geral do problema da automedicação e tudo o que ela envolve.