PUB


 

 

Ordenação e ornamentação infortunadas (pré-história e overdose de narcisismo)

2020
pvpassos@gmail.com
Psicólogos clínicos (Esposende; Amares; Braga - Portugal)

A- A A+
Ordenação e ornamentação infortunadas (pré-história e overdose de narcisismo)

ACES – Agrupamentos de Centros de Saúde

CSP – Cuidados de Saúde Primários

NPC – Núcleos de Psicologia Clínica

SNS – Serviço Nacional de Saúde

UPC – Unidades de Psicologia Clínica

 

Relato concernente à Psicologia nos Cuidados de Saúde Primários, em prol da criação de UPC (como elementos do dinamismo organizativo e funcional de qualquer ACES, e na semelhança factualizada de outras úteis Unidades Funcionais já existentes), em extermínio e substituição da sua forçada “integração” (num mal-armado campismo, agoniado e de injustificada vigência) em alheias e amordaçadas externalidades à Psicologia.

As igualdades estruturais e operativas, no cenário da Psicologia Clínica no SNS português são, de direito (e de consideração pelos desígnios das variantes e diversidades institucionais), premissas não submissas a enfermos e rombos lanhos que as façam sangrar.

A “lógica” de uma “igualdade” descoroada fomenta a implantação de conflituosos dissabores laborais e institucionais, que pouco ou nada contribuem para a evolução da qualificação dos sistemas profissionais e, consequentemente, do valorável (ainda que, ao que parece, desprotegido) prestígio institucional público.

Coroar o infortúnio e insistir (ainda que, tão só, através da negligência ou da cegueira) no acto dessa coroação é, no mínimo, uma crença de que a mediocridade é obra qualificada e que não deve pertencer (apenas) aos insanos devaneios delirantes das tiranias do passado.

Coroar o infortúnio é, simbolicamente, glorificar as mentalidades enfezadas pelas frustrações, pelas consciências obnubiladas, pelas menoridades e pela negação das (legítimas) pertenças psico-antropológicas.

Opinar (ou debitar de si ou por si) numa constelação profissional clínico-científica, é uma   inconfundível falência (ou ausência) do sentido de oportunidade, e foge das básicas regras do apriorismo (de devido rigor) que se espera (e exige) à subjacência do acto de laborar em Psicologia Clínica.

Devaneios opinativos, oriundos e conformes à inconsciência (e insuficiência) do medriocrismo, cumprem a pueril idealização da caridade (corrosivo institucional) ou “bem-feitorismo”, decorado com acréscimo de auto-valorização, porque provenientes dos seus protagonistas e reforçados por semelhantes. Estando estes, igualmente (e em caricato lirismo), cientes da excelência e importância dos seus actos, dos seus assuntos e das suas existências, frequentemente audíveis e visíveis em pregões e manifestos, de surda essência narcísico-angustiante.

Impondo-se a legendagem, constata-se serem puros estigmas (das auto-condenações adivinhadas), ou dolorosas cenas de pugilato (na orfandade de ínclita congruência e sustentabilidade adaptativas), num terreno técnico-administrativo institucional, que se vem intoxicando, permissivamente (pondo-se a jeito).

Opiniões e fundamentos de conveniência não devem ser suportados ou considerados nas regências da prática dos NPC, pelo que, eventuais ocorrências, traduzem-se (quase invariavelmente) em indevida perda de tempo e em prejudicial ruído.

A incompetente cegueira na definição das recentes organizações dos sectores de Psicologia Clínica no SNS, no concernente aos Centros de Saúde (vítimas da reestruturação dos CSP e, mais recente e paradoxalmente, da criação dos NPC - na sua limitada autonomização), devastou grande parte da autonomia que a sustentava (Psicologia Clínica), instabilizando, até, o que plasmado legislativamente (Decreto Lei nº 241/94 de 22 de setembro, especificamente no ponto 4 do seu Art.º 2).

Legislar e regulamentar (cumprindo… sem paradoxos de conveniência ou de pareceres da abusiva subjectividade) a ordem da organização e funcionalidade dos sectores de Psicologia Clínica, é um dever que se impõe e enaltece, e um direito que se coroa.

A prática da Psicologia Clínica, integralmente nas suas esferas autonómicas, organizativas e funcionais (devidamente… e como operado nos Hospitais e Unidades Locais de Saúde), num Centro de Saúde/ACES, não pode continuar a estar velada ou imersa numa alheia fundação (de infiéis sonhos inacabados em incompetências oníricas); nem sujeita à facilidade de inoportunos e dissaborosos recursos confusionais; nem ao desmérito das ansiadas referências (inalcançadas); nem a práticas, amorfamente, domésticas; nem à inércia de pálidas estruturas de representação.

No que concerne à organização e funcionalidade dos Núcleos de Psicologia Clínica (NPC) de quaisquer ACES(s), é suposta a participação decisória (se… não, a exclusiva) dos psicólogos clínicos, fazendo jus ao nome dos legislados Núcleos (que se anseiam Unidades, num crescendo direccional à completa autonomia, por lógica, por dever e por direito à igualdade; não podendo, estes Núcleos, continuarem reféns das infelizes retóricas da insuficiência (orgástica laboral) de outrem.

Existem Unidades de Saúde do SNS (onde os Centros de Saúde são peças fundamentais e integrantes) e existem também (nos diversos sistemas sociais) organizações familiares, recreativas, desportivas, culturais, sócio-paroquiais e demais afins. Salienta-se, enfaticamente, que… as funções do SNS versus as das organizações sócio-familiares (respectivas e de inerência), não devem/podem ser confundidas, adulteradas ou misturadas, em salvaguarda (e a bem) da seriedade devida, tanto à Psicologia como ao SNS.

Os contributos dos postulados clínicos e científicos são os exigidos e da (fiel) exclusividade das profissões que deles se sustentam e a eles prestam vassalagem, onde a Psicologia, nobremente, se integra.

Contributos caseiros, opinativos, idiossincráticos, anéticos e avulso, são dispensáveis em absoluto e na contingência do seu, casual, poder practo-lexical.

Não devem, em nome da transparência do substracto científico, clínico, terapêutico, técnico e do respeito institucional, outras (encruadas e entrevadas) parcelas (não executivas ou de governação clínica, no espectro do devido e justo equilíbrio institucional) serem concorrentes, substitutas ou parceiras decisórias dos NPC.  

O desconfinamento (em aproveitamento da expressão, porque… tão em voga!) das parasitárias, inapropriadas e ofensivas ordenações (depositárias de receios, frustrações, recalcamentos e demais em similitude), deve ser abrupto e ajustado, sem se cumprir, compadecer ou obedecer em validações de subjectivos, interesseiros e incautos "humanismos piedosos” (ou demais exageros de um pálido e falso pluralismo ou de narcísicos desejos de enfeites), mas sim, sem jamais desobedecer às validações da autonomia organizativa da ordem científica e da ordem clínica, operando nas fundações da auto-regulação e auto-determinação, integradas na ampla estrutura de um Centro de Saúde/ACES.

Haja purga… (intolerante para… subjectivos jeitos circunstanciais e de conveniência; para pensamentos ou ideias banais e primárias; ou para acríticas e vândalas confusões interpretativas…!).