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Unidades de psicologia clínica e cuidados de saúde primários: meritocracia institucional

2020
pvpassos@gmail.com
Psicólogo clínico - Braga, Portugal

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Unidades de psicologia clínica e cuidados de saúde primários: meritocracia institucional

ACES – Agrupamentos de Centros de Saúde

CSP – Cuidados de Saúde Primários

CTSS – Carreira Técnica Superior de Saúde

NPC – Núcleos de Psicologia Clínica

SNS – Serviço Nacional de Saúde

           

Texto materializado em prol da Psicologia Institucional, no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, na contrariedade à tendência da manutenção de práticas incautas e de oportunismo narcísico-galhista, num império onde as opiniões enraizadas no mediocrismo se fazem ouvir e prevalecer.

Texto, igualmente surgido, face à necessidade de combate aos idiossincráticos e incoerentes pressupostos, provenientes da domesticidade caracterizadora da operatividade tão em voga e tão conveniente a pensamentos, desajustadamente, desactualizáveis e em vassalagem à superficialidade e caseirismo, numa pálida e infrutífera composição organizativa e funcional.

O presente artigo é também fruto da justa e necessária repreensão aos pensamentos que se impõem, nas coisas de heranças sentidas (impune e impuramente), em postulados de historiografias (ou curricula) narradas e jamais vividas, deteriorando a objectividade da coisa. Esta (coisa), factualizada ferramenta de utilidade e conveniência (colectiva), num contributo à sã, ecológica e psicológica evolução (enquanto cenário de determinismos copuladores de facilitação de gestações/gerações futuras, com segura garantia genética e, sobretudo, de carácter, no quadro dos reflexos institucionais).

Entre Ética ((psico)ética!?!), Deontologia, Epistemologia (da Psicologia e demais…), Legislação, Justo Direito… e afins conceptualizações onde a Lógica e o Bom-Senso devem imperar, navegam as intenções desta narrativa, canalizadas na denúncia, divulgação e extermínio das cruéis e luciferianas forças que cooperam com (em constante reprodução e conforme adesão acefalocrata) as almas discursadoras de insuficiência e incompletude (invariavelmente dependentes das abandónicas, paralisantes e inconsistentes relações entre as pertenças e as referências ou entre as aspirações e as competências), lanhando e sangrando o prestígio e o mérito do colectivo institucional.

Estão, assim inclusos neste texto, genuínos, claros e evidentes esforços dos benefícios da substituição dos existentes (e perdidamente avulso) NPC nos ACES (Centros de Saúde agrupados) por Unidades Funcionais de Psicologia Clínica (autonomamente como qualquer outra Unidade Funcional nos ACES), e numa roupagem (proposta) que habita a justiça e a coerência operativas e organizativas, comparativamente com os demais (organizados autonomicamente) serviços (em sentido lato) de Psicologia de outras Instituições do SNS, que não os ACES.

Criados legislativamente (despacho nº 11347/2017, DR nº 247/2017, série II de 27/12/2017), os NPC dos ACES, comparativamente com os Serviços/Unidades de Psicologia Clínica das demais instituições do SNS, operam num injusto deficit de autonomia (da ordem dos 50%), considerando o estipulado no ponto 4, do artº 2 do Decreto-Lei 241/94 de 22/Setembro.

Verifica-se que, no concernente às funções de coordenação (Gestão; Técnica; Científica; Formativa) estipuladas no diploma acima mencionado, aos NPC não estão acessíveis metade das competências em autonomia de coordenação (a saber: Gestão; Formação), causando um diferencial de 50% de deficit de competências e de autonomia, comparativamente com outros organismos do SNS.

De salientar, relativamente ao deficit de competências e decisões dos NPC, as valências inclusas na Gestão: Avaliação de desempenho de psicólogos; Horários; Férias; Afectação de psicólogos em equipas/projectos; Assiduidade; Ausências…, e na da Formação sublinha-se: Selecção e aprovação de psicólogos em actos formativos.

Crê-se que a força da lei, em justiça, não possa prever tamanha discriminação existente entre trabalhadores da mesma profissão, da mesma carreira contributiva (CTSS), do mesmo ramo profissional (Psicologia Clínica), do mesmo Ministério (Saúde), cujas funções são tão indiferenciadas intra-profissão.

Por tal, alvitra-se considerar a interpretação (doméstica, arbitrária e conveniente) como causa de tal discriminação, assim como uma conjugação de diplomas que colidem em determinados princípios regulamentadores, promovendo as opiniões/interpretações, que não deveriam coexistir com contextos de natureza da Administração Pública.

A inexistência de cumprimento do ratio de psicólogos nos ACES, comparativa e contrariamente à existência de cumprimento do ratio de médicos de família (conhecendo-se, assim, a razão aritmética em rigor e lacunas inerentes), contribui para a impossibilidade de se conhecer o preciso número de psicólogos em falta nos ACES, e mantem a aleatória organização, prisioneira das cruéis opiniões (ausência de apriorismo) de estranhos à profissão.

Com o exacto e claro apuramento da quantificação de psicólogos em falta nos CSP/ACES, ganhar-se-ia o código postal para a criação de Unidades Funcionais de Psicologia Clínica, em detrimento dos actuais e enfermos (de autonomia) NPC, ingloriamente abafados e em discriminação face à autonomia da Psicologia nos Hospitais e Unidades Locais de Saúde, protegida legislativamente.

Enquanto os desígnios da Psicologia (nos ACES) se mantiverem incrustados nas benfeitorias do mediocrismo, nas incompletudes, na desigualdade (para com semelhantes de outros organismos do SNS) e na desordem do caseirismo arbitrário… o mérito institucional bandeirar-se-á pela insuficiência e insatisfação, num descolorido que faz perigar a qualidade da disponibilidade laboral, que aos psicólogos… a Psicologia deveria poder confiar.