Cristina Silva Escreveu:pi.r escreveu: “Em segundo, está enganada sob a relação entre a formação em direito e a advocacia/ ordem dos advogados. Os juristas não são membros da ordem dos advogados, porque essa existe apenas e tão só para os advogados. Por exemplo, o Professor Doutor Jorge Miranda não é, nem nunca foi membro da ordem dos advogados, não sendo menos por isso, bem ao contrário”.
Por acaso não sabia disso. Mas isso só ajuda ainda mais à questão que coloca: a Ordem dos advogados é só para os advogados (que se licenciaram em direito e para serem advogados tiveram de passar pelo processo regulado pela sua Ordem – exame da Ordem por exemplo).
Assim, transpondo para a psicologia, o que é que lhe assola imediatamente?
Assola-me imediatamente a ideia de que, à semelhança da ordem dos médicos ou dos enfermeiros, a inscrição devia ser automática e obrigatória, sendo o acesso às especialidades regulado por colégios que poderiam implicar exames específicos. No caso da psicologia clínica (porque não nos devemos esquecer que há diferenças gigantescas entre as diversas áreas, a especialização em psicoterapia teria de ser feita em articulação com as escolas já existentes, num trabalho sério e conjunto entre as ordens e as mesmas.
Cristina Silva Escreveu: pi.r escreveu: “Por exemplo, o Professor Doutor Jorge Miranda não é, nem nunca foi membro da ordem dos advogados, não sendo menos por isso, bem ao contrário”.
Não sendo menos o quê? Advogado?
Não é menos, porque a Cristina dizia que há os inscritos como juristas, que não têm de fazer estágio, e os advogados, que passariam por essa qualificação adicional, e na realidade não é isso que se passa. A advocacia é uma das muitas aplicações que se pode fazer com o curso de direito, o que já não acontece em psicologia, exactamente porque criaram uma inscrição obrigatória mas não imediata. Porque só depois de o estágio ser aceite, realizado, e novamente validado pela ordem, é que o psicólogo se pode designar psicólogo. O psicólogo nada é antes de se inscrever na ordem como membro efectivo. Cansa-me repetir isto, mas é isso que dizem os estatutos, e não podemos dizer que nos importa muito a regulação da profissão e depois desconhecer o teor exacto da mesma.
Cristina Silva Escreveu:pi.r escreveu: “Também aproveito para esclarecer que a inscrição na ordem dos médicos é automática, implicando apenas a conclusão do curso de medicina. Segue-se um ano e meio de estágio profissional obrigatoriamente remunerado, em que o médico é plenamente médico, nunca lhe podendo ser retirada essa qualificação”.
Mas o médico só pode passar a ser plenamente médico depois de fazer o tal tempo de estágio profissional obrigatoriamente remunerado (e que de certeza é supervisionado). A mesma coisa se passa agora na nossa Ordem: quem acaba o curso faz “automaticamente” a sua inscrição na Ordem, sendo que fica numa categoria específica, transitando depois para a categoria de psicólogo efectivo após o tempo de estágio estipulado e de acordo com o regulamento (que deve ser remunerado) sendo então plenamente psicólogo.
Não, o médico é plenamente médico, e está a trabalhar e a ganhar como tal imediatamente a seguir a terminar o curso. Está é a fazer a carreira hospitalar, cujo primeiro escalão é de estagiário, como aliás na carreira hospitalar de psicologia! Quer comparar o que são os estagiários de carreira, nos hospitais, com o que vai ser o estágio da ordem????
Cristina Silva Escreveu: pi.r escreveu: “…..pela promoção do princípio do trabalho não remunerado….”
A mim parece-me que a Ordem veio exactamente fazer o contrário, até mesmo para combater esse panorama que já estava instalado, exactamente porque não havia regulação nem representação máxima dos profissionais (as centenas e centenas de pessoas que trabalhavam como estagiários profissionais sem qualquer remuneração e à mercê dos vícios do sistema).
A Cristina leu o regulamento de estágios? Tem lido o que aqui tem sido dito? Conhece a realidade das instituições e do mercado português? Ou vive o país das maravilhas? A partir do momento em que se aceita a possibilidade de o estágio não ser remunerado, e o regulamento abre esplicitamente essa porta, é claro que a maioria dos estágios vai ser feita dessa forma. Já muitos colegas argumentaram as razões para isso acontecer dessa forma, não vou repetir. Eu também acreditei que, pelo menos isso, a ordem viria fazer, acabar com o voluntariado. Infelizmente, percebi que não apenas não vinha terminar com isso, mas vinha legitimar e tornar mais dramático: porque sendo obrigado a um
mínimo de 1600 horas, e havendo mil cães a um osso (mil psicólogos a um estágio), as isntituições vão fazer os estagiários penar, fazer muito mais que 1600 horas, porque se não aceitarem outros aceitarão, ou não poderão ser psicólogos. Isso será um panorama de trabalho escravo, a tempo inteiro, muito pior do que os antigos estágios voluntários em que as pessoas podiam, pelo menos conciliar o estágio com outros trabalhos.
Cristina Silva Escreveu: pi.r escreveu: “…..temos dois domínios que me parecem estar a ser confundidos: um, o da avaliação psicológica, que não vejo porque implique 24 meses de supervisão. O outro, o da psicoterapia, que não vejo como possa dispensar as sociedades específicas, com um plano formativo que integra muito mais que 12 meses de supervisão”.
Acha então que uma pessoa saída da Faculdade, alguns até com estágios académicos duvidosos, estão plenamente capacitados para aplicaram testes psicológicos (e fazerem a devida análise e avaliação dos resultados dessa aplicação, que são muito complexos, principalmente os testes mais projectivos) sem qualquer orientação/supervisão e sem antes passarem pelos objectivos do Estágio Profissional, conforme consta no artigo 3º do Regulamento? .
Acho, acho que estão tão preparados como os psicólogos que foram inscritos como membros efectivos. As provas psicométricas exigem conhecimentos de psicometria e a leitura atenta dos manuais. Exigem que se conheça psicologia do desenvolvimento e psicopatologia. Exigem que se saiba pensar. Os cursos dão acesso a estes conteúdos, o resto implica ser um bom profissional. Como lhe disse já, em todas as profissões encontramos maus profissionais. Tenho encontrado muitos psicólogos bons e muitos maus, e não há diferença de proporções entre os que foram considerados estagiários e efectivos.
As provas projectivas são muito mal utilizadas, mas não tenho qualquer dúvida que o continuarão a ser. Nada tem a ver com mais ou menos 12 meses de estágio da ordem.
Cristina Silva Escreveu:Além do mais, o (a) pi.r não responde a algumas questões que já lhe coloquei: por exemplo, ainda não explicou o que quer dizer com as tais “especializações de alto nível”.
Disse no último ou penúltimo post que coloquei que considero as formações específicas em psicoterapia, que integram muito mais que 12 meses de estágio. Integram formação teórica de alto nível, supervisão séria por profissionais com muita experiência reconhecida, e processos psicoterapêuticos individuais. Coisa de que ainda não ouvi a ordem falar!!!!
Cristina Silva Escreveu: E agora, gostava também que me respondesse a outra questão: para si, qual é a melhor forma de não se promover o trabalho não remunerado, e garantir que a partir de agora todos os estagiários são remunerados? E qual é a melhor forma para a verdadeira qualificação e responsabilização dos psicólogos? Uma vez que para si, as pessoas que agora nos representam na Ordem só estão a mandar areia para os olhos dos outros? Talvez o Professor Doutor Jorge Miranda possa ajudar nisso. Fico à espera que nos elucide sobre a melhor regulação da profissão para garantir estas condições que são do interesse de todos. Se me apresentar tal, de forma neutra, faça uma lista para as próximas eleições à Ordem, que eu voto em si!
Devo dizer-lhe que o Prof. Jorge Miranda quando, em reunião com o Movimento Continuo Psicólogo se deu conta do conteúdo da lei (e ele sabe ler leis) se mostrou perplexo com a falta de reacção dos psicólogos perante um ataque tão brutal aos seus direitos constitucionais. E teceu as considerações que já expressei sobre a diferença entre esta nossa ordem e as outras. Não entendeu como era possível um curso superior não dar acesso a qualquer actividade profissional.
Acho Cristina, que a forma de regular a profissão é trabalhar com as universidades no sentido de garantir a qualidade dos cursos, é trabalhar com as instituições no sentido de garantir a qualiade dos estágios que os psicólogos já fazem, é incentivar à formação contínua, à discussão científica e clínica, mas não é certamente abrir as portas à escravatura e à desqualificação.
Defendo, pessoalmente, que a prática psicoterapêutica exige além de supervisão formação específica. Não vi a ordem defendê-lo. Defendo que deve existir formação específica sobre técnicas projectivas (dado que já aqui me apresentei antes, até será fácil para si descobrir que até sei do que falo relativamente a este assunto). defendo que não deve ser aceitável que se usem provas psicométricas não aferidas para a população portuguesa. Defendo que a Ordem deveria integrar todos os psicólogos que o eram até à data do fecho dos cadernos eleitorais, e deveria regular para o futuro, com sentido de responsabilidade, realidade e respeito, porque não se muda o panorama da psicologia em 12 meses. Será um longo caminho, e não está a começar da melhor forma.
Defendo que nunca a ordem devia ter aberto a porta à possibilidade de estágios não remunerados. E se não houvesse a figura do estágio, mas da actividade profissional supervisionada, isso nunca teria acontecido.