|
|
|
|
|
|
ISSN: 1646-6977
|
nº 554 | 15 Jun 2015
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formação Pós-Graduada
Pós-Graduação em Psicoterapia Cognitivo-Comportamental na Infância e Adolescência
Instituto Português de Psicologia Início 3 Julho 2015 / 17 Outubro 2015 / 14 Novembro 2015 / 2 - Lisboa, Coimbra, Évora, Madeira
Destinatários: Psiquiatras, Pedopsiquiatras, Outros médicos. Terapeutas Familiares. Internos e alunos finalistas de licenciatura nas áreas mencionadas.
|
|
Formação Contínua
Intervenção com Crianças e Adolescentes em Processo de Luto
ISPA- Formação Avançada Início 27 Junho 2015 - Lisboa
Sensibilizar para a perda, processo de luto e suas especificidades nas crianças. Compreender a importância da avaliação e intervenção no luto com crianças e adolescentes. Promover recursos pessoais na relação com o sofrimento e a perda. Conhecer programas e estratégias de intervenção dirigidos a crianças e adolescentes.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formação Pós-Graduada
Pós-Graduação em Psicoterapias Cognitivo-Comportamentais
Instituto Português de Psicologia Início 20 Junho 2015 / 20 Junho 2016 / 26 Junho 2016 / 24 Ou - Lisboa, Coimbra, Açores, Faro, Porto, Madeira
Esta pós graduação visa a prática profissional no âmbito muito específico da psicoterapia, estando especialmente desenhada para profissionais possuidores de habilitação prévia para este tipo de intervenção clínica (Curso Superior em Psicologia / Especialidade em Psiquiatria ou Pedopsiquiatria).
|
|
Formação Pós-Graduada
Pós-Graduação em Neuroeducação
Instituto Português de Psicologia Início 19 Junho 2015 / 26 Junho 2015 / 24 Outubro 2015 / 28 - Lisboa, Porto, Açores, Madeira
4ª Edição. Incluí Estágio + Workshop em Terapia Assistida por Cavalos / Equinos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ARTIGOS
|
|
TESES
|
|
FORMAÇÃO CONTÍNUA
|
|
FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA
|
|
WORKSHOPS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ISSN: 1646-6977 © 2014 - Psicoglobal, Lda - Todos os direitos reservados |
O presente e-mail destina-se única e exclusivamente a subscritores da newsletter do Psicologia.pt, não podendo ser considado spam. Estas mensagem é enviada ao abrigo da nova legislação sobre correio Electrónico, art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, sobre correio electrónico. Um e-mail não poderá ser considerado spam quando o mesmo incluir uma forma de ser removido. |
|
|
|