Comunicado do Sindicato Nacional dos Psicólogos

26 Maio 2008

 

Caros Colegas

Depois de ler o comunicado da Direcção da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos, de 21-05-08, quero como Coordenador do Grupo que elaborou o Projecto de Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses esclarecer os seguintes pontos:

1º- A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos é uma Associação de Psicólogos e não uma Ordem de Psicólogos, como das suas palavras se pode depreender. Assim, a APOP é, à semelhança de todas as outras Associações de Psicólogos em Portugal, uma Associação de direito privado e não de direito público como são as Ordens profissionais.

2º - A Direcção da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos foi eleita pelos seus membros e não pelos psicólogos em geral. Assim, apenas pode falar em nome dos seus associados e não em nome da classe.

3º - O Sindicato Nacional dos Psicólogos é o representante dos Psicólogos Portugueses na European Federation of Psychologists Associations. Esta Federação emitiu uma directiva no sentido de os Códigos Deontológicos dos diferentes países serem elaborados tomando como referencial o Meta-Código Europeu de Ética, aprovado em 1995 e revisto em 2005.

4º - Com o objectivo de colmatar a lacuna que existia em Portugal, pela ausência de um Código actualizado e aceitando a directiva da EFPA, foi constituído no início de 2005 um grupo de trabalho para redigir um projecto de Código Deontológico. Esse grupo era coordenado por mim, que represento o SNP na Comissão Permanente de Ética da European Federation of Psychologists Associations desde 1993. Enquanto membro da Comissão Permanente, trabalhei na elaboração do Meta-Código Europeu de Ética aprovado em 1995 e na sua revisão aprovada em 2005.

5º - Em Janeiro de 2007 o projecto estava pronto para discussão. Iniciou-se então o processo de convocação de todas as Associações de Psicólogos Portugueses e das Escolas de Psicologia, para discutir e elaborar o Código, com base nesse projecto.

6º A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos foi convidada, como todas as outras associações de psicólogos, a estar presente, desde o primeiro momento, nas reuniões de discussão e elaboração do Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses. O grupo que foi constituído tem âmbito nacional.   Tiveram lugar várias reuniões durante 2007.

7º A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos esteve presente nas duas primeiras reuniões. Na segunda reunião foi lido pelo representante dessa associação um comunicado em que apresentavam a sua auto-exclusão do processo, por considerarem que “ as associações presentes não tinham competência para elaborar um Código”. Segundo este representante essa competência era da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos. Não entendo que critérios podem ser considerados para uma associação de psicólogos se considerar mais competente para elaborar um código do que outras associações congéneres.

8º - No quarto parágrafo do comunicado, de 21 de Maio de 2008, da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos diz “Nesse sentido, sabendo que a Ordem dos Psicólogos precisaria de desenvolver o Código de Ética, a Associação Pró-Ordem dos Psicólogos tomou em mãos os trabalhos preparatórios para a sua criação.” Não entendo qual o critério para uma Associação de direito privado “tomar em mãos” o trabalho, que segundo essa mesma Associação, deverá ser realizado por uma Associação de Direito Público. Para que exista um Direcção da Ordem dos Psicólogos têm de ser contemplados três aspectos: 1º - Que a Ordem dos Psicólogos seja aprovada; 2º - Que tenham lugar eleições democráticas; 3º - Que seja eleita.

Não entendo que critérios podem levar a Associação Pró-Ordem dos Psicólogos a considerar que tem mais competência para “tomar em mãos” um trabalho que já estava a ser desenvolvido por várias Associações de Psicólogos e Escolas de Psicologia, a nível nacional, e que se deduz do ponto 7º era do conhecimento dessa Associação.

9º - A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos considera que o Código Deontológico só pode ser elaborado por uma Ordem. Apenas existe Ordem de Psicólogos em dois países europeus (Itália e Espanha). Será que em todos os outros países os Códigos Deontológicos dos Psicólogos não são legítimos? Por exemplo, as Associações de Psicólogos dos diferentes países da Escandinávia têm um Código Deontológico, em França existe um Código Deontológico aprovado por diferentes Associações, em qualquer dos casos, os Códigos têm efeitos práticos na regulamentação do exercício da profissão.

10º Na perspectiva do grupo de trabalho um Código Deontológico tem como primeiro objectivo a formação dos Psicólogos. É por nós interpretado como um elemento de apoio aos psicólogos e de dignificação da classe e não como um elemento repressivo. Podemos discutir outras formas de encarar o Código, nomeadamente o seu aspecto mais punitivo, como parece ser o entendimento da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos. Lamentamos que com a sua auto-exclusão a Associação Pró-Ordem dos Psicólogos não tenha apresentado o seu ponto de vista e permitido a discussão.

11º - As Escolas de Psicologia foram convidadas para este processo porque o grupo de trabalho considerou que têm um papel essencial no ensino dos Princípios Éticos, consagrados no Código Deontológico, aos futuros profissionais de Psicologia.

12º - Em todo este processo o grupo de trabalho pugnou pela unidade da classe. Consideramos fundamental a existência de um Código Deontológico comum a todos os Psicólogos. Convidamos a Associação Pró-Ordem dos Psicólogos, a ponderar sobre a sua auto-exclusão e a juntar-se às outras Associações, Escolas e psicólogos individuais na assinatura do Código Deontológico.

13º - No dia 31 de Maio, na Academia das Ciências às 13.30h, terá lugar a cerimónia de assinatura formal do Código. Contamos com a presença de todas as Associações Científicas e Profissionais, com todas as Escolas de Psicologia e com todos os psicólogos individuais, que nele se revejam e que o queriam aceitar como o Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses.

  

Victor Cláudio

(Coordenador do Grupo de Trabalho do Projecto de Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses; Membro da Comissão Permanente de Ética da European Federation of Psychologists Associations)

 

Lisboa, 26 de Maio de 2008