PRINCÍPIOS ÉTICOS DA APPORT (1995)

 

INTRODUÇÃO

 

Todas as disciplinas têm um controlo mais ou menos autónomo sobre os requisitos de entrada na profissão, exigências de treino, desenvolvimento do conhecimento, normas, métodos e práticas, fazendo-o apenas no contexto de um contrato social com a sociedade em que se insere. Este contrato social é baseado em atitudes de respeito mútuo e confiança. A sociedade permite e apoia a autonomia da profissão em troca de um compromisso da profissão de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para se assegurar que todos os seus membros têm um comportamento eticamente correcto no exercício da sua profissão e que, principalmente, colocarão os interesses da sociedade e do público acima dos interesses do grupo profissional e dos seus membros

O trabalho do psicólogo envolve a possibilidade de influenciara profundamente os outros, quer no sentido positivo quer no negativo, o que constitui uma grande responsabilidade social para o psicólogo. O carácter profundamente humano e social do trabalho do psicólogo exige, assim, uma consciência das questões éticas que possam surgir no exercício da sua actividade profissional.

A Associação dos Psicólogos Portugueses reconhece a responsabilidade de ajudar a assegurar um comportamento e atitudes ética por parte dos psicólogos. Esta responsabilidade traduz-se: na articulação de princípios éticos, valores e normas, na difusão desses princípios através do treino formal e educacional; no desenvolvimento de método que ajudem os psicólogos a monitorar o seu comportamento e atitudes; no lidar com as queixas de violações dos princípios éticos; e, no tornar as medidas correctivas quando apropriado.

O presente código articula princípios éticos, valores e normas para guiar todos os membros da Associação dos Psicólogos Portugueses, quer sejam investigadores ou profissionais, actuando em qualquer campo da actividade profissional da psicologia tal como, por exemplo: investigação, serviço directo, ensina, administração, supervisão, consultoria, revisão de artigos ou projectos, actividade editorial, peritagem ou outro.

 

ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO CÓDIGO

 

Estrutura

O Código apresenta quatro princípios básicos a serem considerados num processo de tomada de decisão ética:

1) Competência;

2) Responsabilidade;

3) Respeito pelos direitos e dignidade humanas;

4) Integridade

 

Seguidamente são apresentados princípios específicos, derivados destes princípios básicos e divididos por nove secções:

1) Responsabilidade;

2) Competência;

3) Respeito pelos outros;

4) Confidencialidade;

5) Avaliação e intervenção;

6) Afirmações públicas;

7) Relações profissionais;

8) Investigação

9) Responsabilidades éticas

 

Desenvolvimento

Os quatros princípios básicos representam aqueles princípios éticos mais consistentemente utilizados para resolver os dilemas éticos encontrados pelos psicólogos na prática da sua profissão e foram derivados da Carta Ética Europeia dos Psicólogos. Os princípios específicos, foram derivados dos códigos de diferentes profissões e dos códigos de associações internacionais congéneres, literatura especializada, bem como nas respostas obtidas de consulta aos membros da Associação dos Psicólogos Portugueses.

 

O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO ÉTICA

 

O processo de tomada de decisão ética subjacente a todas as decisões profissionais dos psicólogos. Nos casos em que não existam directrizes ou princípios claros, os problemas éticos, principalmente aqueles em que existe conflito entre princípios éticos, não são de fácil resolução e podem requer uma deliberação demorada.

Os passos a seguir orientam o processo de tomada de decisão ética:

 

1 - Identificação das questões eticamente relevantes;

2 - Desenvolvimento de cursos de acção alternativos;

3 - Avaliação, dentro de limites razoáveis, dos riscos e benefícios, a curto, médio e longo prazo, dos cursos de acção alternativos para cada um dos indivíduos e grupos envolvidos ou potencialmente afectados (ex: cliente, família do cliente, empregados, instituição empregadora, alunos, participantes de investigação, colegas, a profissão, a comunidade, a sociedade e o próprio).

4 - Escolha e implementação do curso de acção após uma aplicação conscienciosa dos valores, princípios e directrizes existentes;

5 - Avaliação dos resultados do curso da acção adoptada nos indivíduos e grupos afectados em termos dos princípios éticos relevantes;

6 - Assumir a responsabilidade pelas consequências da acção, incluindo a correcção das consequências negativas, se existirem ou reinício do processo de tomada de decisão ética se a questão ética não está resolvida

É esperado que os psicólogos envolvidos em processos de tomada de decisão ética difícil consultem colegas e/ou estruturas da Associação, quando estes puderem ajudar com conhecimento ou objectivamente na processo de tomada de decisão ética.

Todos os princípios devem ser tomados em consideração no processo de tomada de decisão ética. No entanto, existem situações em que os princípios éticos poderão estorvem conflito e não será possível dar igual peso a todos eles.

A complexidade do processo de tomada de decisão ética não permite uma hierarquização rígida dos princípios éticos. Muitas vezes, este processo de tomada de decisão envolve o ponderar dos interesses do indivíduo(s) ou grupo(s), da sociedade e da profissão. Por exemplo, quando o bem estar individual parece estar em conflito com o benefício da sociedade, será desejável encontrar um modo de beneficiar a sociedade que não viole o respeito e a responsabilidade para com as pessoas singulares.

Nestas circunstâncias, é esperado que os psicólogos iniciem um processo de tomada de decisão ética primariamente baseado num esforço de aplicação dos princípios deste código e suficientemente explícitos para ser submetido ao escrutínio público.

Em alguns casos, a resolução pode depender da consciência pessoal. No entanto, espera-se que as decisões de consciência pessoal resultem de um processo de decisão baseado num grupo coerente de princípios que possam ser sujeitos a escrutínio.

Se o psicólogo pode demonstrar que todo o esforço razoável foi feito para aplicar os princípios do Código e a resolução do conflito teve de depender4 da consciência pessoal, então considera-se que esse psicólogo cumpriu este Código.

 

OBJECTIVOS DO CÓDIGO

 

Este código tem como objectivos:

1) Guiar os psicólogos na sua conduta, pensamento, planeamento e resolução de dilemas éticos, ou seja, advoga a prática de uma ética reactiva e proactiva;

2) Proteger os utentes e sujeitos dessa actividade, indivíduo(s) ou grupo(s), de danos potenciais decorrentes do exercício da mesma

3) Preservar a manutenção da confiança pública na prática e ciência profissional;

4) Servir como base para o desenvolvimento de códigos de conduta e directrizes mais específicas. Por exemplo, o Código pode servir como quadro de referência ético para o desenvolvimento das normas e directrizes específicas das várias especialidades da psicologia. Algum deste trabalho já foi realizado no âmbito da APPORT (ex: Princípios Deontológicos no uso dos testes e na avaliação psicológica).

5) Assistir ao julgamento de queixas em relação a psicólogos. Um organismo responsável será necessário para investigar as alegações, julgar se o comportamento em causa é aceitável e determinar que procedimento correctivo aplicar. Na determinação dos procedimentos correctivos a aplicar este organismo deverá julgar, também, só o indivíduo se envolveu num processo consciente de tomada de decisão ética ou se foi negligente ou conscientemente ignorou os princípios éticos. A articulação do processo de tomada de decisão ética contida neste código fornece ajuda para realizar tal julgamento.

Este código tem como objectivo guiar e regular, apenas, aquelas actividades que os psicólogos realizam pelo facto de serem psicólogos. Não existe nenhuma intenção de regular as actividades dos psicólogos for a deste contexto.

O comportamento pessoal torna-se preocupação da profissão, apenas se for de tal natureza que comprometa a confiança do público na profissão ou levante questões acerca da capacidade do psicólogo de desempenhar as suas actividades profissionais.

 

RELAÇÃO DO CÓDIGO COM A LEI

 

No âmbito da sua actividade profissional os psicólogos cumprem as leis vigentes e encorajam o desenvolvimento de políticas legais e sociais que servem os interesses e direitos dos utentes e do público. Se as responsabilidades éticas do psicólogo diferem das exigências legais, os psicólogos manifestam o seu compromisso para com o código de ética e toma as medidas necessárias para resolver a questão de maneira responsável. Isto inclui:

1) Se o código de ética estabelece uma norma de conduta mais elevada do que é exigido pela lei, os psicólogos devem seguir as indicações do código

2) Se não existem normas definidas numa área de actividade e/ou nem a lei nem os princípios de ética conseguem ajudar a resolver o conflito, os psicólogos exercem um juízo cuidadoso, tendo em consideração outras directrizes profissionais, a sua consciência, assim como consulta com os colegas;

3) cada psicólogo suplementa, mas não viola, os princípios de ética com base nos princípios vindo dos seus valores, cultura e experiência pessoal, sempre com o fim de proteger o bem-estar daqueles que servem.

 

DEFINIÇÃO DE TERMOS

 

Para efeitos deste Código:

1) "Psicólogo" significa qualquer pessoa que é Membro, Membro-Estudante no exercício da actividade profissional supervisionada, da Associação dos Psicólogos Portugueses, ou membro de qualquer organização de profissionais de psicologia que adopte este código. (Advertência: Legislação, presente ou futura, pode restringir a utilização legal do termo "Psicólogo". Tais restrições devem ser respeitadas.);

2) "Cliente/utente" significa a pessoa, família ou grupo (incluindo organizações ou comunidades) que recebem serviço de um psicólogo;

3) "Outros" significa indivíduos ou grupos com quem os psicólogos contactam no curso do seu trabalho. Pode incluir mas não está limitada a: participantes em investigação, clientes que procuram ajuda para questões pessoais, familiares, organizacionais ou comunitárias, estudantes, supervisionados, empregados, colegas, empregadores, terceiros e membros do público em geral;

4) "Consentimento informado" significa que a pessoa tem capacidade de consentir, foi informada apropriadamente quanto à natureza da relação profissional, expressou o consentimento livremente e este foi devidamente documentado;

5) "Discriminação injusta" significa actividades que são prejudiciais ou promovem preconceitos relativos a pessoas por causa da sua cultura, nacionalidade, etnicidade, cor, raça, religião, sexo, estado civil, orientação sexual, capacidades físicas e intelectuais, idade, estatuto socio-económico, e/ou outras preferências ou características pessoais, condição ou estatuto.

6) "Assédio sexual" inclui qualquer ou ambas de: (1) O uso do poder ou autoridade numa tentativa de coagir outra pessoa a participar ou tolerar actividade sexual. Estas utilizações incluem ameaças explícitas ou implícitas de reprimenda por recusa ou promessa de recompensa por aceitação; (2) Envolver-se em comentários, anedotas, gestos, ou toques deliberados e/ou repetidos de orientação sexual, se estes comportamentos são ofensivos e indesejados, criam um ambiente de trabalho ofensivo, hostil e intimida tório ou podem ser prejudiciais para o recipiente;

6) A "actividade profissional de psicologia" refere-se aos métodos, científicos e aplicados e aos procedimentos utilizados pelos psicólogos/as para realizarem o seu trabalho em relação à sociedade, membros do público, estudantes e outros.

 

RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DO PSICÓLOGO

 

A responsabilidade pela acção ética dos psicólogos decorre da integridade pessoal de cada psicólogo e depende do seu compromisso de se comportar eticamente quanto possível em cada situação. A qualidade de membro da Associação dos Psicólogos Portugueses, uma associação profissional e científica, compromete os seus membros a:

1) Aderir ao Código de Ética dos Psicólogos adoptado pela Associação;

2) Avaliar e discutir, regularmente, com colegas questões éticas com que se depara no exercício da sua actividade profissional;

3) Não ignorar acções eticamente questionáveis de colegas, tomando medidas éticas apropriadas;

4) Considerar seriamente as preocupações de outros acerca das acções eticamente questionáveis do próprio;

5) Cooperar com os organismos da Associação relacionados com questões e conduta ética;

6) Levar à atenção da comissão questões éticas que requerem clarificação ou desenvolvimento de novas directrizes;

 

SANÇÕES ÉTICAS

 

O caso de violação ética serão alvo de apreciação pelos órgãos competentes da APPORT, os quais determinarão as medias correctivas necessárias.

 

REVISÃO

 

De modo a manter a relevância e actualidade deste Código, o mesmo será revisto pela APPORT dentro de 3 anos ou quando for considerado necessário. Todos os psicólogos são convidados a enviar os seus comentários e sugestões, a qualquer momento, para a Comissão. Este convite é extensivo aos membros de outras associações, profissionais e público em geral.

 

PRINCÍPIOS GERAIS

 

Competência: Os psicólogos mantêm elevados padrões de competência no seu trabalho e reconhecem os limites das suas competências particulares. Apenas fornecem os serviços e utilizam as técnicas para os quais se encontram qualificados através de educação, treino formal e/ou prática. Reconhecem a necessidade de formação contínua, mantendo assim actualizadas as suas competências.

Responsabilidade: Os psicólogos reconhecem as suas responsabilidades profissionais para a comunidade e sociedade. Pesam as consequências das suas actividades profissionais em termos do utente, da profissão e da sociedade. Os psicólogos mantêm elevados padrões de conduta, clarificam os seus papéis, obrigações profissionais e assumem a responsabilidade apropriada pelo seu comportamento, nomeadamente pela escolha, aplicação e consequências das estratégias, métodos e técnicas que utilizam. Os psicólogos reconhecem a sua responsabilidade científica utilizando, desenvolvendo e divulgando o conhecimento psicólogo de modo a contribuir para o bem-estar humano.

Respeito pelos Direitos e Dignidade Humana: Os psicólogos respeitam e promovem os direitos fundamentais das pessoas, a sua liberdade, dignidade, privacidade, autonomia e bem-estar psicólogo. Os psicólogos tomam as medidas necessárias para evitar prejudicar aqueles com quem interagem profissionalmente e para minimizar danos quando eles sejam previsíveis e inevitáveis.

Integridade: Os psicólogos promovem a integridade na ciência, ensino e prática da psicologia. Nestas actividades os psicólogos são honestos, justos e mantêm o respeito pelos outros.

 

PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS

 

I - RESPONSABILIDADE

Os psicólogos

Estão conscientes das suas responsabilidades profissionais para com a comunidade e sociedade e são responsáveis pelas consequenciais do seu trabalho assegurando-se, na medida do possível, que os seus serviços não são utilizados para ofender, explorar ou oprimir qualquer indivíduo.

 

Especificamente:

Relação profissional:

1) Tomam responsabilidade individual pelo seu trabalho, estando ao mesmo tempo conscientes de que são representantes da sua profissão perante o utente e público em geral.

2) Clarificam no início da prestação de serviços e na medida do possível, a natureza da relação profissional, nomeadamente o seu papel, a natureza do pedido, as partes envolvidas e o uso provável dos serviços prestados ou informação obtida

 

Consequências:

3) Esforçam-se por prever, na medida do possível, as implicações dos seus serviços no sentido de prevenir ou minimizar eventuais danos

4) Se sabem do abuso ou utilização incorrecta do seu trabalho, tomam as medidas necessárias à sua correcção ou minimização.

 

II - COMPETÊNCIA

Os psicólogos

Baseiam-se no conhecimento derivado da profissão e ciência psicológica quando fazem juízos ou estão envolvidos em actividades de ordem científica ou profissional, fazendo um esforço contínuo de actualização desse mesmo conhecimento. Têm em consideração as limitações impostas pela sua educação, treino e/ou prática, com respeito às tarefas que se propõem realizar.

Especificamente:

Competência

1) Esforçam-se por manter padrões elevados de qualidade no seu trabalho

2) Estão conscientes das competências específicas exigidas para trabalhar com grupos de pessoas com características próprias, como idade, sexo, etnia, religião e orientação sexual, entre outras

Manutenção da competência

3) Mantêm-se informados dos desenvolvimentos científicos e profissionais das suas áreas de trabalho e reconhecem a necessidade de formação especializada

Limites da competência:

4) Avaliam a natureza e extensão da sua actividade científica e profissional, à luz da sua competência. Se avaliam a sua competência como insuficiente para lidar com uma tarefa, encaminham-se para outro ou recorrem a supervisão, tomando a responsabilidade de, na medida do possível, encontrar soluções alternativas.

5) Quando utilizam métodos, instrumentos e técnicas inovadoras, que ainda estão sob processo de avaliação ou que ainda não dominam perfeitamente, tomam precauções especiais com vista a proteger outros envolvidos.

6) Reconhecem que os seus problemas ou conflitos pessoais podem interferir com a sua competência profissional, procurando em tais casos ajuda profissionais o mais cedo possível.

 

III RESPEITO PELOS OUTROS

 

Os psicólogos

Mostram respeito pela integridade pessoal dos indivíduos com quem trabalham e tomam cuidado para proteger os direitos individuais à privacidade, confidencialidade, autodeterminação e autonomia. Não tiram vantagens da relação profissional para obter ganhos injustificados ou irrazoáveis

Especificamente:

Respeito pelo cliente:

1) A participação dos clientes na relação voluntária. O princípio da participação voluntária pode, com consideração da legislação relevante, ser posto em causa (ex: no trabalho com crianças, pacientes com perturbações mentais severas, deficientes profundos, ou em situações agudas), mas a ênfase é, ainda, posta na natureza colaboraria da relação

2) Informam os clientes, os mais cedo possíveis e de um modo compreensível, sobre a natureza e curso previsível da actividade psicológica, honorários, confidencialidade e fins da mesma, de modo a que estes decidam se querem ou não participar (consentimento informado).

3) Quando prestam serviço a clientes que estão sujeitos a procedimentos mandatários ou estão a ser tratados por consentimento de outros, os psicólogos clarificam o seu papel e avaliam os benefícios da intervenção para o cliente independentemente do envolvimento de terceiros

Abuso de poder:

4) Não tentam levar os clientes a revelar algo contra a sua vontade ou produzir material que não seja necessário para a situação de tratamento.

5) Não realizam avaliações ou intervenções desnecessárias.

6) São sensíveis às diferenças de poder, reais ou atribuídas, entre eles e os outros e não exploram ou enganam durante ou depois das suas relações profissionais.

7) Não participam em actividades cujo objectivo seja, através de métodos coercivos, forçar alguém a revelar informação, a confessar ou a modificar a sua convicção filosófica, política, religiosa ou éticas.

8) Mantêm-se conscientes das suas necessidades, atitudes, opiniões e do seu papel nas relações, não fazendo mau uso do seu poder e posição para se aproveitarem da dependência e confiança do utente.

9) Têm cuidado para não criar expectativas falsas acerca da relação profissional ou de benefícios dos serviços psicológicos para o utente

10) Não tomam partido da sua posição para obter emprego ou clientes se com isso puserem em causa os direitos do cliente/instituição ou confiança na profissão

Não discriminação:

11) Não discriminar injustamente e tentam eliminar o efeito de preconceitos no seu trabalho e são extremamente cautelosos face ao uso de conceitos que degeneram facilmente em etiquetas ou rótulos depreciativos e discriminatórios.

12) Não praticam assédio sexual

Relações múltiplas:

13) Não se envolvem em intimidades sexuais com clientes

14) Não aceitam como clientes pessoas com quem tenham tido intimidade sexual

15) Evitam relações profissionais com um cliente quando existe uma relação não-profissional que potencialmente interfira com esta.

Honorários:

16) Acordam previamente os termos financeiros para todas as actividades psicológicas.

17) Em caso de limitações financeiras do utente e quando é possível obter assistência psicológica gratuita ou de custo reduzido de fontes públicas, informam os clientes dessa possibilidade

18) Consideram cuidadosamente as possíveis consequências de aceitar ofertas, serviços ou outras remunerações não monetárias dos clientes, em termos da relação profissional e da profissão.

Finalização:

19) Não abandonam os clientes mas ponderam e preparam o processo de finalização cuidadosamente ou referem para outra pessoa competente, sempre que possível com a colaboração destes.

20) A responsabilidade dos psicólogos contínua até aquele para quem o caso foi referido se responsabilize pelo mesmo

 

IV – CONFIDENCIALIDADE

 

Os psicólogos

Respeitam, na prática da sua actividade profissional e dentro dos limites impostos pela legislação em vigor (sigilo profissional) ou a seguir mencionados, a confidencialidade do que lhes é transmitido, ou aquilo que venham a saber acerca da vida privada dos clientes, incluindo a existência da própria relação profissional.

Especificamente:

Discussão da confidencialidade:

1) Discutem com os clientes, no início da relação profissional, a natureza e âmbito da confidencialidade e os usos da informação gerada através dos serviços que prestam. Esta discussão deve ser retomada sempre que novas situações o exijam.

Divulgação de informação:

2) Podem divulgar informação confidencial com o consentimento apropriado do cliente ou do seu representante legal.

3) Podem não manter a confidencialidade se isso provocar risco de danos para o cliente ou outros, mas a informação apenas deve ser transmitida àqueles que possam iniciar acções adequadas para a situação específica.

4) Quando são membros de uma equipa podem, com o consentimento dos clientes, fornecer informação acerca destes a outros elementos da equipa. Se isto for do interesse do cliente.

5) Não inquirem acerca dos clientes sem o seu consentimento, e recolhem apenas a informação necessária.

6) Quando recebem supervisão ou consultadoria relativamente a um cliente só divulgam a informação estritamente necessária para atingir os objectivos da consulta e evitam que nomes e informação identificatória sejam divulgados.

7) Quando utilizam informações acerca de clientes em aulas, publicações ou outros meios públicos, asseguram-se de que o consentimento foi obtido e de que o material transmitido é suficientemente anónimo

Registos:

8) Mantêm a confidencialidade na criação, armazenamento, transferência e destruição de qualquer tipo de registo sob controlo protegendo-os do acesso, presente ou futuro, de pessoas não autorizadas.

9) Quando documentam o seu trabalho, estes documentos cotem apenas informação e as afirmações necessárias.

10) O consentimento escrito do cliente ou participantes em investigação é obrigatório quando se trate de gravação áudio, vídeo, fotografia ou filme. Para visualização, difusão ou outra utilização deste material, é necessário consentimento adicional, em que seja evidente aonde, quando, quem e em que forma o material vai ser utilizado. Informação acerca de quanto tempo o material será guardado deve ser incluída.

11) Se os clientes ou participantes em investigação retirem o seu consentimento o material será imediatamente destruído.

12) Informam, quando necessário, outros e empregadores acerca das regras de confidencialidade que são aplicáveis aos psicólogos.

 

V - AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO

 

Os psicólogos

Só avaliam ou intervêm no contexto de uma relação profissional definida. Planeiam a avaliação e intervenção psicológicas com base num problema bem formulado e depois de considerar os métodos apropriados e procedimentos alternativos. Seleccionam eles próprios os métodos e/ou participam activamente nas decisões da equipa responsável pela escolha. Neste contexto, aspiram a formular as suas afirmações, de modo adequadas aos seus interlocutores e de forma a que não possam ser mal entendidas ou utilizadas.

Especificamente:

Competência:

1) Quando avaliam, os psicólogos/as analisam, interpretam e retiram as conclusões, não deixando essas tarefas para outros. As afirmações deixam claras as certezas dos psicólogos nos métodos que lhe servem de base.

2) Quando a avaliação pretendida não é possível deixam claro este facto junto de todas partes envolvidas.

3) Só se pronunciam ou fazem julgamentos quando obtêm informação acerca do cliente em primeira mão ou estão familiarizados com a situação do mesmo. Esta restrição não se aplica aos casos de supervisão ou consultadoria.

4) Quando reportam resultados de avaliação, apenas fornecem a informação que é relevante para o assunto em causa e demonstram grande cuidado ao utilizarem conceitos relacionados com normalidade e patologia.

Comunicação dos resultados

5) Após terminar uma avaliação os psicólogos informam os clientes, sempre que possível e de um modo compreensível, acerca das suas opiniões ou conteúdos de qualquer informação. Excepções podem ser feitas se outro além do cliente é o comprador dos serviços, com o entendimento de que o cliente o sabe ou consentiu.

Uso dos instrumentos:

6) Tomam precauções para que os instrumentos e técnicas psicológicas não sejam descritas em público de modo que possa perturbar a sua utilidade.

7) Se utilizam métodos de avaliação e interpretação de testes computorizados, asseguram-se de fidelidade do "software" e da validade do procedimento de interpretação.

 

VI - AFIRMAÇÕES PÚBLICAS

 

Os psicólogos

Quando fazem afirmações na sua capacidade de psicólogos estão conscientes que o público também os vê como representantes da sua profissão. Procuram ser objectivos e precisos, não fazendo afirmações públicas que sejam falsas, enganadoras ou fraudulentas, quer pelo que sugerem ou omitem.

Especificamente:

Informação profissional:

1) Informam acerca da actividade profissional do psicólogo de modo a que seja evitado dano ou incompreensão em relação à profissão

2) Ao anunciar a disponibilidade de serviços, fornecem apenas informação descrita dos respectivos serviços não devendo o anúncio ter carácter de publicidade ou conter promessas de resultados específicos.

Representação profissional:

3) Só utilizam os títulos a que têm direito por educação formal, autorizada e/ou estatuto.

4) Evitam que as afirmações públicas pareçam publicidade pessoal.

5) Se participam em colunas de aconselhamento e similares, fornecem apenas conselhos em termos gerais.

Autoria:

6) Publicam em seu nome apenas o trabalho que é inteiramente seu ou para o qual tenham feito contribuições substanciais.

7) Não publicam trabalho, que não considerem de qualidade suficiente, apenas por razões pessoais ou económicas.

8) Não suprimem ou evitam a publicação de críticas ao seu trabalho.

 

VII - RELAÇÕES PROFISSIONAIS

 

Os psicólogos

Respeitam as relações profissionais, a competência específica, deveres e responsabilidade de colegas e outros profissionais. No tratamento de clientes estão conscientes se podem utilizar para bem do cliente, a competência, técnica e recursos administrativos de outros grupos profissionais. Dão sempre informação a outros profissionais acerca das normas éticas e outras regras de regulamentando o trabalho dos psicólogos.

Especificamente:

Colaboração:

1) Prestam, quando solicitados, toda a colaboração necessária aos seus colegas

2) Tornam acessíveis aos colegas os métodos psicológicos, técnicas e descobertas, salvaguardando os seus direitos de autor

Concorrência:

3) Se são consultados por clientes que já têm uma relação profissional com outro psicólogo ou com outro profissional, acordam com o cliente que a pessoa envolvida deve ser contactada e informada do facto antes de a relação com o cliente poder ser estabelecida

4) O consentimento dos clientes é obtido antes que o psicólogo contacte outros profissionais que anteriormente tiveram uma relação profissional com o cliente.

5) Não realizam actividades de captação de casos de outros profissionais e não se aproveitaram do facto de trabalharem numa instituição pública para desviar casos para a sua prática privada.

6) Não julgam, nem criticam os colegas e outros profissionais de forma irresponsável e não fundamentada.

Abuso do títulos:

7) São íntegros nas suas relações com outros profissionais, nomeadamente em situações de competição profissional.

8) Não participam em actividades em que parece provável que as suas competências possam ser usadas para fins dúbios por outros, nem emprestam o seu nome a pessoas que exercem actividades próprias da psicologia sem as qualificações próprias necessárias, denunciando os casos de abuso do título profissional de psicólogo.

 

VII - INVESTIGAÇÃO

 

Os psicólogos

Tentam esclarecer as questões e problemas das áreas que são objecto da sua investigação de modo a tornar disponível conhecimento que contribua para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas, planeando e executando as suas investigações com respeito pelo bem-estar e dignidade dos participantes.

Especificamente:

Planeamento:

1) Se houver dúvida em relação ao facto de uma investigação satisfazer os requisitos éticos da actividade dos psicólogos, o investigador envolve-se num processo de tomada de decisão ética consultado colegas e/ou estruturas da Associação

2) Antes de um projecto de investigação ser iniciado, é tomado em consideração o possível risco de efeito negativo nas pessoas ou grupos, quer na recolha de dados quer dos resultados do estudo

3) O risco de efeitos negativos deve ser considerado em relação ao potencial do projecto de investigação de criar conhecimento que contribua para a melhoria das condições ou qualidade de vida das pessoas. O risco de efeitos negativos não intencionais causado pela participação num projecto deve, na medida do possível, ser avaliado e reduzido ao mínimo.

4) Quando se espera que a investigação provoque reacções nos participantes, que necessitem de seguimento, o investigador especificará no planeamento da experiência de que modo este seguimento terá lugar.

Consentimento informado

5) Os participantes devem, na medida do possível, ser informados dos objectivos, método e efeitos esperados da investigação e ainda qualquer outro aspecto que possa influenciar a sua decisão de participar.

6) Se clientes entrarem em projectos de investigação e forem sujeitos a algo que não constitui uma parte necessária dos serviços profissionais ao cliente, deve ser obtido consentimento informado adicional, enfatizado especialmente que os clientes podem recusara-se a participar.

7) Ao obter consentimento informado para a participação em projectos de investigação, os investigadores são particularmente cuidadosos se os participantes estão numa posição de dependência para com eles.

8) Se um participante em investigação é menor ou está sob custódia legal, o consentimento informado é obtido junto do representante legal mas considerando sempre a dignidade e bem-estar da pessoa afectada.

9) Os participantes na investigação são previamente informados de que podem interromper, a qualquer momento, a sua participação no projecto e das formas de o fazer.

Utilização de dados:

10) toda a informação acerca dos indivíduos é registrada, armazenada, tratada e difundida no respeito absoluto pala privacidade dos indivíduos participantes no projecto.

11) Clarificam o significado dos resultados da investigação junto dos participantes e público, de modo a que estes não sejam mal interpretados.

12) Se possível, informam os participantes no projecto de investigação e outras pessoas ou instituições envolvidas dos resultados do estudo. No entanto, os possíveis efeitos negativos desta informação devem ser ponderados.

Uso de animais:

13) Na investigação com animais certificam-se de que estes não são submetidos a sofrimento desnecessário.

 

IX - RESPONSABILIDADES ÉTICAS

 

Os psicólogos

Têm a responsabilidade de conhecer e divulgar a ideia base e as diferentes disposições do Código de Ética e das directrizes específicas.

Especificamente:

1) Familiaridade com o Código de Ética e outras directrizes aplicando-os no exercício da sua actividade profissional

2) Quando tomam conhecimento que um colega quebrou o Código de Ética, tentam em primeiro lugar corrigir a situação em cooperação com o colega. Se nisto não forem bem sucedidos, informam o colega que tencionam apresentar queixa aos órgãos competentes da APPORT, formalizando a queixa caso esta informação não seja corrija a situação.

3) Se as exigências da organização em que trabalham entram em conflito com Código de Ética explicitam os seus compromissos éticos e tentam resolver o conflito de modo a salvaguardar ao máximo os princípios do código.

4) Se têm poder para alterar políticas organizacionais, tenta influenciara a organização a actuar de acordo com os princípios éticos.