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Perguntas Frequentes

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A confidencialidade e privacidade são asseguradas?

Efectivamente, e regra geral, a confidencialidade é sempre mantida ao nível da intervenção psicológica. Sem o consentimento explícito por parte do cliente, o psicólogo é obrigado a não veicular com ninguém a informação que é partilhada pelo cliente durante as sessões. De resto, confiar em que tudo o que for dito será devidamente contido dentro do espaço de consulta é uma condição essencial ao bom desenvolvimento do processo terapêutico.

Para além da manutenção da absoluta confidencialidade, o psicólogo é responsável por estabelecer um ambiente que assegure a privacidade da melhor forma possível. É importante estar-se ciente do impacto que até a mais pequena e subtil intrusão poderá ter na sensação de privacidade. Encontrar outro cliente na sala de espera, ouvir alguém a falar na sala ao lado durante a sessão, ou presenciar o seu psicólogo a conversar ao telefone com outro cliente são, de facto, situações que poderão suscitar um sentimento de invasão do espaço terapêutico do cliente e que, como resultado, não existe privacidade suficiente para este poder falar livremente. Caso alguma destas situações ocorra, o cliente deverá alertar de imediato o seu psicólogo e esperar que sejam tomadas medidas.

Apesar de, por vezes, os psicólogos fazerem parte de grupos de supervisão e discussão de casos (nos quais estão presente outros profissionais de psicologia), a confidencialidade dos clientes é sempre salvaguardada nestes grupos, não sendo divulgados quaisquer dados passíveis de possibilitar a identificação dos mesmos. Estas reuniões e grupos existem para melhorar a eficiência da actuação do psicólogo e para a discussão científica. O psicólogo pedir-lhe-á autorização para discutir o seu caso com os colegas e explicar-lhe-á em que moldes o seu caso será abordado.

Existem, contudo, algumas situações nas quais a confidencialidade poderá ser quebrada, nomeadamente quando se considere que o cliente, a sociedade ou ambos podem beneficiar com a partilha de informação. Eis algumas dessas situações:


Perigo para si próprio ou outros

Regra geral, é permitido ao psicólogo revelar o nome de um seu cliente que evidencie um perigo real e presente para o próprio (ex: suicídio) ou para outros. Em alguns países, os psicólogos chegam mesmo a ser obrigados a avisar ou tentar proteger a pessoa relativamente à qual as ameaças são formuladas.


Abuso de crianças, idosos ou sujeitos com deficiência mental ou física

Em muitos países, é exigido ao psicólogo que relate todo o conhecimento credível que tenha acerca de uma situação de abuso presente ou passado. Isto aplica-se tanto a situações nas quais o cliente foi vítima de abuso quanto naquelas em que este seja / tenha sido o abusador.


Defesa de má prática ou queixa profissional

Se o cliente alegar que o seu psicólogo desenvolveu má prática profissional ou que desempenhou atos contra os princípios de ética, o mesmo terá o direito de revelar informações relativa às sessões em defesa própria. Para o efeito, é imperativo que contate com a entidade que regulamenta e vigia a prática e atuação profissionais dos psicólogos no respetivo país, a qual é responsável pela execução e cumprimento do Código de Ética seguido pelos profissionais da psicologia.

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